A empresa Solução RH realizará Processo Seletivo para provimento de vaga, mediante condições estabelecidas neste Edital.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela
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A avaliação de qualificação técnica dos (as) candidatos (as) visa à seleção de profissional para o desenvolvimento de tarefas relacionadas ao papel institucional da Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (ABHA – Gestão de Águas), como Escritório de Apoio do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema.
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DO CARGO:
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01 (uma) vaga para ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, com lotação no escritório de apoio ao CBH Paranapanema, em Marília - SP.
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A admissão do candidato (a) classificado (a), quando autorizada, será feita em regime contratual pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.
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O regime de trabalho será de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, com 1h30 de intervalo para o almoço.
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A previsão de duração do contrato é de dois anos.
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DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
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Desenvolver canais de comunicação e alimentá-los, garantindo sua periodicidade, de acordo com o Plano de Comunicação;
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Criar fluxo de comunicação interna e externa, contemplando de forma estratégica seus diversos atores, de acordo com o Plano de Comunicação;
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Criar e desenvolver informativo digital e Impresso (periódicos) para divulgação de ações e temas de interesse do Comitê;
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Fazer cobertura jornalística de texto e vídeos e fotográfica de reuniões, eventos e ações do Comitê;
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Atualizar e manter banco de imagens;
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Desenvolver e manter atualizado mailings de mídias na área de atuação do Comitê do Rio Paranapanema e de seus comitês afluentes (jornais, rádio e TV);
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Desenvolver e manter atualizado mailings de interesse do Comitê do Rio Paranapanema e de seus comitês afluentes (Paraná/São Paulo);
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Manter atualizado o site e demais mídias sociais do CBH Paranapanema;
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Monitorar acessos aos websites e às redes sociais, com elaboração de relatório gerencial, com periodicidade mensal;
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Coordenar a criação e a produção de peças institucionais, inclusive voltadas para papelaria;
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Elaborar Termos de Referência para contratação das demandas apresentadas em cumprimento ao Plano de Comunicação, como, dentre outros, produção de vídeos e spots para radiodifusão, serviços de fotografia e filmagem;
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Desenvolver releases para divulgação na imprensa, quando pertinente;
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Desenvolver clipping periódico e gerar relatórios;
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Atender às solicitações dos veículos de comunicação da mídia em geral em relação a assuntos pertinentes, fornecendo informações e auxiliando no agendamento de entrevistas e reuniões;
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Intermediar e acompanhar entrevistas;
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Promover contatos com órgãos de imprensa, elaborando e encaminhando para veiculação matérias de interesse, com objetivo de gerar mídia espontânea.
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Desenvolver exercício operacional na área administrativa, com ênfase na organização física e eletrônica e sistematização de informações, dados e documentos como suporte de planejamento e de Comunicação Organizacional;
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Revisar textos para difusão dos atos administrativos e de documentos oficiais do Comitê e redigir atas, quando solicitado;
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Desenvolver, quando necessário, roteiros para vídeos e textos para spots;
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Apoiar a organização e realização das reuniões do Comitê, das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, e demais atividades;
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Desenvolver e executar cerimonial, quando necessário;
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Desenvolver ações de comunicação voltadas para a mobilização;
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Desenvolver vídeos para canal no youtube e redes sociais;
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Alimentar site com notícias e documentos oficiais;
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Gerar relatórios do site e das redes sociais de frequência e alcance.
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Desenvolver outras atividades que forem solicitadas;
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DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
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A seleção será composta por duas etapas:
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Etapa 1 - Análise de Currículo e documentação comprobatória para pontuação (eliminatória e classificatória);
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Etapa 2 - Prova específica para a função (eliminatória e classificatória) e Avaliação psicossocial (eliminatória e classificatória).
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Após a conclusão de cada etapa será dada publicidade aos resultados obtidos conforme os critérios previamente definidos, e conferido prazo para interposição de recursos, de acordo com os instrumentos que fundamentam o presente processo de seleção.
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5 DOS REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS:
5.1 Profissional de nível superior com graduação em Comunicação Social ou graduação em áreas afins com experiência comprovada (mínimo de 6 meses) nas atribuições conforme item 5.4 deste edital;
5.2 Conhecimentos sólidos em informática (pacote office), habilidade na rede mundial (internet) e em correio eletrônico;
5.3 Domínio da língua portuguesa (oral e escrita);
5.4 Ter conhecimento e habilidade em edição de vídeo;
5.5 Ter conhecimento e habilidade em redes sociais;
5.6 Ter conhecimento e habilidade nos programas de diagramação, como IDesign, CorelDraw e PhotoShop;
5.7 Experiência COMPROVADA de no mínimo 6 (seis) meses em algumas destas áreas: comunicação interna, redes sociais, assessoria de imprensa, produção e gerenciamento de conteúdo, relações públicas e mobilização social;
5.8 Postura proativa, boa comunicação oral e escrita e bom relacionamento interpessoal;
5.9 Possuir carteira de habilitação categoria B e ter disponibilidade para dirigir e viajar a trabalho.
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PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO:
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Antes de enviar o currículo para participar do processo seletivo, o (a) candidato (a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação.
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Os currículos e os documentos deverão ser enviados exclusivamente através do e-mail solucaorh@solucaorh.net e através do site www.solucaorhmarilia.com.br
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no período estabelecido no cronograma.
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O Curriculum Vitae deverá conter os seguintes dados pessoais, sob pena de eliminação para a não observância dos itens:
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Nome completo;
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Número do documento de identidade;
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Número do CPF/MF;
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Data de Nascimento;
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Endereço completo;
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Estado civil;
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Formação acadêmica;
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Cursos extracurriculares;
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Experiências profissionais.
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Deverá enviar os seguintes documentos digitalizados:
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CPF e RG;
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CNH;
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Histórico Escolar
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Não haverá taxa de inscrição.
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A Solução RH não se responsabiliza pelas solicitações de inscrição, sem confirmação de leitura ou não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do (a) usuário (a).
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- Os (As) candidatos (as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados (as) nas provas, exames e avaliações.
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DOS IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
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No ato da contratação, o profissional deverá apresentar:
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Certidões de débitos relativos à Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
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Regularidade ao serviço militar, no caso do sexo masculino;
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Regularidade com a Justiça Militar;
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declaração garantido que:
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Não está impedido de seus direitos políticos e civis;
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Não foi demitido “a bem do serviço público” nas esferas Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;
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Não é membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal da ABHA; de cônjuge, companheiro ou parentes, até o terceiro grau, de funcionários da ABHA e de representantes dos Comitês de Bacia dos quais a ABHA atua.
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VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O presente processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.
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DO PREENCHIMENTO DA VAGA
A contratação do candidato aprovado, dar-se-á pela ABHA Gestão de Águas – Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos no seu Estatuto Social.
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REMUNERAÇÃO BRUTA
R$ 3.470,38 (três mil e quatrocentos e setenta reais e trinta e oito centavos) mensais, sem benefícios a serem incorporados.
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ETAPA 1 – HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO COMPRABATÓRIA
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Etapa eliminatória e classificatória para análise preliminar de habilitação do profissional através da análise curricular.
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Serão eliminados os candidatos que não preencherem os requisitos descritos no item 5.
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Fazem parte da documentação comprobatória a ser apresentada:
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Curso de Graduação: a comprovação deverá ser feita por meio de Diploma ou documento similar de Instituição de Ensino, com reconhecimento pelo MEC;
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Curso de Pós-graduação lato sensu ou Mestrado/Doutorado stricto sensu: a comprovação de títulos deverá ser feita por meio de Diploma ou documento similar de Instituições de Ensino, com reconhecimento pelo MEC;
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A comprovação de experiência se dará por meio da apresentação de produtos produzidos e atestados ou carteira registrada na função;
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Cópia da Carteira Nacional de Habilitação.
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Será eliminado o candidato que não comprovar os requisitos descritos neste Item, com exceção da alínea “b”, que não enseja a eliminação.
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A documentação requerida quando em fotocópia, deverá ser apresentada junto ao original para verificação.
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Serão selecionados até 10 (dez) candidatos que obtiverem as maiores notas de acordo avaliação da formação acadêmica e experiência profissional (tabela abaixo), com pontuação cumulativa, caracterizando a eliminação dos demais candidatos habilitados.
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Etapa 1 - Itens de avaliação com comprovação
Valor por item
Valor máximo
Curso ou especialização em redes sociais
10,0
10,0
Curso de IDesign, CorelDraw ou PhotoShop
10,0
10,0
Curso de edição de vídeo
10,0
10,0
Experiência COMPROVADA, nos itens listados no 5.4
2,0 (por ano na ou atestado)
10,0
Total
40,0
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As notas das avaliações têm quantidades máximas de pontos a serem atingidas.
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Em caso de empate, a nota atribuída ao curso de redes sociais servirá como critério de desempate, persistindo a situação de empate, o fator idade servirá como critério final, favorecendo o candidato de mais idade.
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ETAPA 2 – REALIZAÇÃO DA PROVA ESPECÍFICA E AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
12.1 Após a confirmação de classificação, os candidatos serão convocados, via páginae correio eletrônico, para participar da etapa 2 do processo seletivo, bem como local aplicação dasprovas.
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Será aplicada prova de conhecimentos específicos para a função.
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12.4 Somente participarão desta etapa os candidatos classificados na etapa 1.
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Somente será admitido (a) à sala de entrevistas e aplicação de testes o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial de identidade (com retrato do(a) candidato(a)). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
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Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado (a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que será submetido (a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
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Não será admitido (a) no local da aplicação das provas o (a) candidato (a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início dos mesmos.
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- Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do (a) candidato (a).
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O (A) candidato (a) será sumariamente eliminado (a) deste Processo Seletivo se:
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lançar mão de meios ilícitos para realização dos testes e entrevistas;
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perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares; autoridades ou outros candidatos;
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atrasar-se ou não comparecer às qualquer das convocações;
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afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;
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deixar de assinar a Lista de Presença;
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for surpreendido (a), durante os testes, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato (a).
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São vedados durante as avaliações o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não analógicos, notebook, transmissor de dados e mensagens, máquina fotográfica, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis e/ou similares.
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É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
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As provas não serão entregues ao candidato, mas permanecerão anexados no processo seletivo para instrução, caso o candidato solicite vista do parecer deverá solicitar por escrito.
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Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 70% (sessenta por cento) dos pontos, na prova.
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Os pareceres das avaliações psicossociais não serão entregues ao candidato, mas permanecerão anexados no processo seletivo para instrução, caso o candidato solicite vista do parecer deverá solicitar por escrito.
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Serão considerados na avaliação psicológica: atenção e concentração, características de personalidade, competências, aspectos sócio afetivos, emocionais e intelectuais, na sua interdependência e demais aspectos de ordem psicológica, relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e as condições de trabalho.
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A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício do respectivo cargo indica, tão somente, que o (a) avaliado (a) não atendeu, na época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.
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Serão selecionados os candidatos que obtiverem as 5 maiores notas, caracterizando a eliminação dos demais candidatos classificados.
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Etapa 2 - provas
Prova específica
20,0
Avaliação Psicossocial
40,0
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DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
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Será selecionado o candidato que obtiver a maior nota, caracterizando a eliminação dos demais candidatos.
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Pontos
Etapa 1
40,0
Curso ou especialização em redes sociais (10,0)
Curso de IDesign, CorelDraw ou PhotoShop (10,0)
Curso de edição de vídeo (10,0)
Experiência COMPROVADA, nos itens listados no 5.4 (10,0)
Etapa 2
60,0
Prova específica (20,0)
Avaliação Psicossocial (40,0)
Total
100,00
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Em caso de empate nesta etapa, a nota final atribuída à Etapa 1 servirá como critério de desempate, persistindo a situação de empate, o fator idade servirá como critério final, favorecendo o candidato de mais idade.
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A classificação final deste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática, mas, apenas a possibilidade de ser admitido.
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À CONTRATANTE é reservado o direito de cancelar o presente Processo Seletivo, bem como desclassificar os candidatos apresentados.
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O resultado final deste Processo Seletivo será homologado, e a classificação final será publicada no site da ABHA – Gestão de Águas (www.agenciaabha.com.br) e também divulgado no endereço eletrônico da Solução RH
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Com este ato encerra-se a prestação do serviço da empresa Solução RH para a qual foi contratada, sendo de responsabilidade exclusiva da ABHA as convocações para admissão, que se darão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas da ABHA.
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DOS RECURSOS E DAS REVISÕES:
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Após a divulgação do resultado de qualquer etapa do processo, observar-se-á um prazo para interposição de recursos, de acordo com o quadro do item 17.
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14.2 Os recursos deverão protocolados na de segunda a sexta-feira, das , com estrita observância do prazo estabelecido.
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Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo (a) candidato (a) ou por intermédio de procurador (a) legalmente constituído (a) na unidade da Solução RH que conduziu a realização da comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação, argumentação e devidamente fundamentado e/ou documentos que poderão servir como base para justificar a reversão da eliminação
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- As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, individualmente, quando da divulgação do resultado de cada etapa.
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- Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, podendo, inclusive, ser cancelado o presente Processo Seletivo.
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- A pontuação do (a) candidato (a) poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
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- As decisões dos pedidos de revisão do resultado da avaliação de títulos serão dadas a conhecer coletivamente através do site da empresa responsável pelo processo.
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DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os custos decorrentes deste Processo Seletivo deverão ser suportados pelo candidato, não lhe cabendo qualquer reclamação de ressarcimento pela participação nos atos do processo.
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A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.
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Não será fornecido ao (à) candidato (a), pela ABHA ou pela Solução RH qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a homologação publicada no site da ABHA – Gestão de Água.
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É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo que forem divulgadas na página da Solução RH , sendo mera faculdade o encaminhamento de informações por e-mail, ficando a empresa isenta de responsabilidade pela não leitura ou não recebimento destes.
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O (A) candidato (a) convocado (a) para a realização de qualquer fase vinculada ao presente Processo Seletivo e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado (a) desistente, sendo automaticamente excluído (a) deste Processo Seletivo.
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O (A) candidato (a) que vier ser convocado (a) para ingresso na ABHA assinará contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Cargos e Salários vigente à época da admissão ou readmissão.
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A jornada de trabalho será de 200 (duzentas) horas mensais.
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A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término dos quais, se o desempenho do (a) profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.
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Os casos omissos serão resolvidos pela Solução RH.
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CRONOGRAMA PREVISTO
Divulgação do edital
31/08/2018
Prazo de envio de currículos e documentos comprobatórios
até 06/09/2018
Divulgação do resultado preliminar da etapa I
10/09/2018
Prazo para recurso da etapa I
até 11/09/2018
Divulgação do resultado definitivo da etapa I
12/09/2018
Realização da etapa II – provas
13 e 14/09/2018
Divulgação do resultado preliminar da etapa II
17/09/2018
Prazo para recurso da etapa II
até 18/09/2018
Divulgação do resultado definitivo da etapa II
19/09/2018
Observação: este cronograma poderá sofrer alterações no decorrer do processo.
Marília - SP, 31 de agosto de 2018.
Julian Metódio
Diretora